Para o RH e o DP, a constante evolução das regras trabalhistas é um desafio. O novo marco é a Portaria 671. Se negligenciado, o resultado pode ser alto passivo trabalhista e multas. A gestão de ponto está no centro da atenção legal.
A Portaria 671, de 2021, trouxe a maior revolução no controle de jornada desde a CLT. A pergunta é: você sabe exatamente o que mudou e como sua empresa deve se adequar?
Se a sua empresa ainda usa livros de ponto manuais, planilhas questionáveis ou sistemas eletrônicos desatualizados, este guia da Dataponto é essencial. Garanta a conformidade e a eficiência imediatamente!
❌ A Portaria 671 e a Substituição da Antiga 1510
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) revogou diversas normas anteriores. Por exemplo, a famosa Portaria 1510, que regia o uso do ponto eletrônico. Assim, ela unificou as regras. Se você quiser consultar o texto completo e oficial da Portaria, clique aqui para acessar o site do Governo.
Mais importante ainda: a Portaria 671 reconheceu e regulamentou o uso de sistemas de registro de ponto via programas e softwares. Foi um marco para o avanço tecnológico na área de RH!
O foco principal da Portaria 671 é padronizar. Além disso, ela visa dar segurança jurídica aos novos formatos de registro, especialmente os digitais.
⚙️ Os 3 Tipos de Registradores Eletrônicos (REP) Regulamentados pela Portaria 671
A Portaria 671 classificou o registro eletrônico de ponto em três tipos principais, e entender as diferenças é crucial para a escolha do seu sistema:
1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)
- O que é: É o tradicional relógio de ponto físico (hardware) que imprime o comprovante do registro.
- Ponto de atenção: Necessita de manutenção física. Além disso, o backup dos dados deve ser feito regularmente, garantindo a integridade dos Arquivos Fiscais.
2. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)
- O que é: São sistemas de software (como aplicativos e plataformas web) usados mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- Ponto de atenção: Exige documentação específica de segurança. O sistema também precisa gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) para fins fiscais.
3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) – A Solução da Dataponto
- O que é: É o sistema mais moderno. Funciona integralmente via programa de computador, nuvem ou aplicativo móvel. Portanto, é a solução ideal para o trabalho híbrido e remoto.
- O Grande Diferencial: O REP-P, como o sistema da Dataponto, é homologado e dispensa a necessidade de pré-acordo coletivo. Assim, a implementação é muito mais simples e rápida. Se você se interessou pelo Ponto Online, leia nosso guia completo sobre Ponto Online.
✅ Segurança Jurídica: Por Que o REP-P é a Escolha Certa na Portaria 671
A grande vantagem de migrar para uma solução REP-P de gestão de ponto é a segurança jurídica que ela confere. A solução oferecida pela Dataponto.
Um sistema digital moderno e em conformidade com a Portaria 671 garante:
- Imutabilidade dos Dados: Os registros são feitos em tempo real. Eles não podem ser alterados pelo funcionário ou pela empresa sem rastreamento legal.
- Comprovante Digital: O empregado pode acessar e baixar seu comprovante de registro de ponto digitalmente.
- Geração Automática de Documentos Fiscais: O sistema gera automaticamente o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), documentos exigidos em fiscalizações.
🛡️ Dica Dataponto: A transição do ponto manual para o digital reduz drasticamente a chance de alegações de fraude ou manipulação de horas em processos trabalhistas. Isso acontece porque os registros possuem a assinatura eletrônica da empresa.
🚫 Os Riscos de Não se Adequar à Portaria 671
Empresas que não se adequam à Portaria 671 ou utilizam métodos de registro de ponto não homologados estão sujeitas a sérios problemas. Em primeiro lugar, há:
- 💸 Multas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- ⚖️ Impugnação dos registros em ações trabalhistas. Consequentemente, a folha de pagamento inteira pode estar em risco.
- ⏰ Perda de eficiência no fechamento da folha. Ou seja, há geração de retrabalho para o DP.
🚀 Conclusão e Próximo Passo com a Dataponto
A Portaria 671 não é apenas uma obrigação. Pelo contrário, é uma oportunidade para o seu RH modernizar a gestão de pessoas. Investir em um sistema REP-P é investir em transparência, eficiência e, acima de tudo, segurança legal.
Não deixe sua empresa vulnerável! A Dataponto é especialista em soluções de ponto eletrônico homologadas, com foco em facilitar o trabalho do RH e do DP.
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