Controle de Ponto Automático
O sistema de controle de ponto automático começou a valer de forma obrigatória há poucos anos, este tipo de medida que é tomada a partir de uma lei voltada para microempresas e empresas de pequeno porte que contam com mais de dez empregados, estes que já se utilizam de equipamentos eletrônicos para controlar a sua jornada de trabalho.
Saiba mais sobre o Controle de Ponto Automático
Esta utilização de controle de ponto automático, foi determinada a partir da Portaria 1.510, de 21/8/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe diversas regras relacionadas as marcações de jornadas de trabalho.
Isto ao mesmo tempo que poderá representar uma maior e melhor confiança para os trabalhadores quanto ao registro de sua jornada diária de trabalho no controle de ponto automático, a partir disto temos as exigências
determinadas para as empresas e automaticamente os custos para o cumprimento de todas as suas regras específicas de trabalho.
Pelo sistema de controle de ponto eletrônico, temos a total demonstração dos horários reais de trabalho, evitando a partir disto qualquer tipo de manipulação, ou ainda alterações de dados que são dotados de um mecanismo de impressão. Desta forma há uma bobina de papel que permite a impressão de horários de trabalho que foram cumpridos pelo trabalhador, este que servirá para o controle tanto por parte do empregado como por parte do empregador.
Sistema de controle de ponto automático
Como este sistema de controle de ponto automático é inviolável e impede az restrições de marcação de ponto, bem como a marcação de forma automática nos horários fixos, conforme previsto em contrato de trabalho. Saiba que seus registros podem ter uma maior e melhor credibilidade em fiscalizações de rotina por auditores fiscais de trabalho, e também uma maior participação junto da justiça do trabalho em reclamações trabalhistas onde se pode discutir toda a realização de horas extras.
Apesar de contar com uma série de exigências diferenciadas, as empresas para seu devido cumprimento, significa uma elevação de custos quando o assunto é o controle de ponto automático e as reclamações trabalhistas com a juntada de todos os registros evitando assim que os trabalhadores possam prestar depoimentos fora da realidade, contrariando o controle de ponto automático.