Controle de Ponto
Através do artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, há uma determinação de registros manuais, mecânicos ou ainda eletrônicos para os estabelecimentos que possuem entre 10 ou mais empregados da marcação de ponto com a anotação de hora de entrada, saída e intervalos, isto feito através de controle de ponto de forma obrigatória.
É importante citar que no controle de ponto, a pré assinalação dos intervalos poderá ser feita através do próprio empregador, isto de forma impressa ou não.
Marcação de controle de ponto
Toda a marcação de controle de ponto poderá ser realizada através de registros manuais, bem como mecânicos ou eletrônicos, por meio de relógios ponto, ou ainda cartões magnéticos. Uma das formas mais utilizadas para a marcação de ponto atualmente é via sistema.
De acordo com dados citados pelo Ministério do Trabalho, o controle de ponto poderá ser adotado para qualquer tipo de registro de marcação de ponto que seja escolhido pela empresa, isto desde que conste a assinatura do empregado em todas as formas de controle utilizadas, esta que poderá ser feita de forma mecânica ou eletrônica.
Caso a utilização da marcação eletrônica ocorrer, todos os empregados precisam colocar a sua assinatura em relatórios onde constem o horário de trabalho, estes que são recebidos por cartões magnéticos ou assemelhados.
Segurança Judicial
Através de uma segurança judicial, há pelo controle de ponto um campo de assinatura para o espelho do cartão, este emitido até o final do mês para validade através do Ministério do Trabalho, caso aconteça algum tipo de demanda trabalhista, o que estará valendo é o controle de ponto.
Por este motivo é fundamental o imprimir e repassar o mesmo aos funcionários para assinar no final de cada mês. Ao assinar o espelho de ponto, os funcionários deverão estar admitindo os registros verdadeiros, e de que concorda com esta marcação.
O empregado está sujeito a uma marcação de ponto, esta que será um tipo de procedimento obrigatório para ele, levando a concluir que o não cumprimento deste tipo de obrigação é um ato considerado desidioso e sujeitando inclusive o empregado a penalidades impostas pelos empregadores, como advertências e até mesmo processos de justa causa devido a falha de controle de ponto.