Relógio Eletrônico de Ponto Em São Paulo

Conheça nosso relógio eletrônico de ponto

Considerando as novas exigências do mercado, e sendo de interesse da empresa, o sistema de relógio eletrônico de ponto deve ser utilizado pelos profissionais diariamente.

A informatização de vários setores, há longas datas é um diferencial competitivo que existe no mercado de trabalho, o que deverá incluir nisto os setores de gestão de pessoas, mais precisamente com a relação da informatização dos controles das jornadas de trabalho por exemplo.

A grande diferença da normatização no relógio eletrônico de ponto está envolvida nas portarias, onde estas provocam a necessidade de trocas em 100% dos equipamentos utilizados atualmente desde o ano de 2010. Os modelos de relógio eletrônico de ponto são considerados como uma unanimidade no mercado, já que os antigos não atendem as novas regras determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O sistema de relógio eletrônico de ponto conta com alguns diferenciais, entre eles podemos citar:

Os mostradores de relógios de tempo real, contendo assim as suas horas, minutos e segundos.

A obrigação dos mecanismos de impressão, integrados a utilização de equipamentos, o que permite a emissão de comprovante por cada uma das marcações que forem efetuadas.

Há ainda o armazenamento de forma permanente, onde todos os dados armazenados não podem de forma alguma serem apagados ou alterados, seja de forma direta ou indiretamente.

O sistema de porta padrão USB externa, que é chamada de Porta Fiscal, fica pronta para capturar todos os dados armazenados na memória através do Auditor Fiscal do Trabalho através do relógio eletrônico de ponto. A partir disto, é possível estabelecer formatos de relatórios em arquivos digitais de registros de ponto, o que os empregadores precisam manter e apresentar as fiscalizações de trabalho realizados através do relógio eletrônico de ponto.

Outra particularidade é que o novo sistema proíbe qualquer tipo de ação que possa desvirtuar o sistema de finalidades legais, dentre eles podemos citar as restrições de horários de marcação de ponto de parte do empregador.

As marcações de forma automática do ponto, com intervalos de intrajornadas, se utilizando de horários pré-determinados ou ainda me horários contratuais.

Além de uma exigência por parte de qualquer dispositivo que possa permitir a alteração de dados que são registrados através do relógio eletrônico de ponto pelos profissionais.

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