Registro de Ponto CLT na visão do Ministério do Trabalho

Você sabe da importância do registro de ponto CLT para a sua empresa?

O registro de ponto CLT é essencial e obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. De acordo com a Lei do Ponto Eletrônico, o registro deve ser feito de forma eletrônica ou digital. Apesar da obrigatoriedade, o registro de ponto ainda causa dores de cabeça e problemas para o departamento pessoal de empresas.

O registro de ponto CLT está na lei?

Sim, regulamentado pela Portaria 1510/2009, o registro de ponto CLT busca promover segurança para funcionários e empregadores, pois registra entradas, saídas, atrasos, intervalos e horas extras. Com esses registros, possíveis conflitos ou ações judiciais são evitados. A obrigatoriedade do controle de horas contribui para que os direitos e pagamentos sejam executados de forma correta. 

Além disso, as normas exigidas pela Portaria, asseguram que não haja violação ou adulteração no registro de horas, impedindo intervenções humanas na marcação de ponto. 

Em 2011, a fim de flexibilizar as reivindicações anteriormente definidas e complementar a Portaria anterior, foi promulgada a Portaria 373/2011. Essa nova Portaria, trouxe, então, a possibilidade de registro de ponto CLT sem a emissão do comprovante físico para o colaborador.

O registro de ponto CLT evita problemas judiciais

Registro de Ponto CLT

 

Grande parte dos processos trabalhistas são ocasionados por negligência em relação ao controle de horas. Horas extras, falta de pagamento ou de compensação de horas trabalhadas aos finais de semana e feriados e carga horária incorreta são as principais causas de ações judiciais entre colaboradores e empresas.

É essencial entender como funciona o registro de ponto CLT e buscar o melhor método para o seu estabelecimento. Em um processo trabalhista, cabe a empresa apresentar os registros que comprovem o cumprimento de horas e o pagamento devido.

Quais são os tipos de registro de ponto CLT?

Por se tratar de uma exigência da lei trabalhista, diversos tipos de registro de ponto estão disponíveis no mercado. Dessa forma, é possível optar pelo que melhor se adequa ao seu negócio. Para facilitar sua escolha, pontuamos aqui no blog as principais características de cada tipo de registro:

Ponto Manual
Nível de reconhecimento como confiável pelo Ministério do Trabalho: baixo

O chamado “livro de ponto” é o mais tradicional e conhecido pelas empresas. Com esse método, cabe ao funcionário registrar, em um livro ou cartão indicativo, os horários de entrada, saída e intervalos. 

Infelizmente, se trata de um método que depende, inteiramente, da boa fé e disciplina dos colaboradores, podendo se tornar um tipo de registro extremamente falho e incerto. Além disso, com a modernização e o avanço da tecnologia em todo o nosso cotidiano, se torna um método ultrapassado e que dificulta o processo de controle de horas tanto para o funcionário quanto para o RH, que demanda de um tempo maior para registrar e validar as horas de cada colaborador.

A vulnerabilidade e insegurança desse método, permite que falhas sejam identificadas pelo Ministério do Trabalho com mais facilidade. No caso de ações judiciais, essa insegurança nos registros aumentará as chances de perda no processo trabalhista.

Relógio de ponto cartográfico
Nível de reconhecimento como confiável pelo Ministério do Trabalho: baixo

Usado como um complemento ao registro manual, o relógio cartográfico é uma opção barata e de fácil manuseio. Ele funciona através da leitura do cartão de ponto, digitalizando as informações contidas e registrando os horários de cada funcionário. 

Esse método não é homologado pelo MTE. Por não garantir que o colaborador tenha acesso apenas ao seu cartão de pontos, possibilita falhas e fraudes nos registros. Isso pode ocasionar situações como: um funcionário marcar o ponto para outro. Em um processo judicial, a chance de perda é maior, já que não haverão formas de comprovar a fraude.

É uma opção mecânica e comumente utilizada por micro empresas que não possuem infraestrutura de informática. Apesar de ser um sistema econômico, ele necessita do registro manual. É um método que permite adulterações, pois é possível registrar dados incorretos e/ou assinar o ponto de outros empregados. Não é um método indicado para empresas com um grande volume de funcionários. Com muitos empregados, sobrecarregará o departamento pessoal com as atividades operacionais e validação da carga horária de cada colaborador.

Ponto eletrônico
Nível de reconhecimento como confiável pelo ministério do trabalho: alto

Registro de Ponto CLT

 

Alternativa moderna e que tem ganhado espaço nas empresas, o ponto eletrônico é mais seguro que as opções anteriormente citadas. Para ser utilizado, é necessária a presença de um relógio de ponto eletrônico ou de um aparelho adequado. Os relógios devem registrar cada colaborador através de um cartão magnético, leitura biométrica ou senha pessoal. 

Ao identificar o funcionário, o próprio aparelho marca o horário de entrada, saída e pausas no sistema. Após isso, disponibiliza as informações para controle do RH, possibilitando ganho de tempo no fechamento de horas dos colaboradores.

Para cumprir com os regulamentos das Portarias 1510/2009 e 373/2011, o relógio de ponto eletrônico precisa emitir um comprovante com informações sobre o horário de registro, o empregador e o funcionário a cada batida realizada.

Utilizando-se desse método, as chances de perdas em ações judiciais diminuem, pois, os registros de funcionários estarão documentados e acessíveis. Contudo, é importante lembrar que apenas aparelhos homologados pelo MTE garantem a comprovação da veracidade das informações.

É de extrema importância procurar fabricantes que sigam as exigências das Portarias e sejam homologadas pelo MTE. 

Todas as marcas comercializadas pela DATAPONTO são homologadas, garantindo segurança aos colaboradores e ao empregador.

Ponto on-line
Nível de reconhecimento como confiável pelo ministério do trabalho: médio

Uma opção acessível, flexível e econômica, o ponto on-line é seguro e traz diversos benefícios às empresas, visto que pode ser aplicado para todos os colaboradores, tanto para os que trabalham presencialmente, quanto para os que trabalham em ambientes externos ou remotamente. 

Além disso, o ponto on-line isenta a necessidade de um aparelho exclusivo para o registro de horas, por se utilizar de aplicativos que podem ser instalados no smartphone de cada colaborador, notebook ou até mesmo tablets disponíveis no estabelecimento.

Essa alternativa, possibilita que, tanto colaboradores quanto o departamento pessoal, tenham acesso aos registros em tempo real, podendo acompanhar as horas trabalhadas, atrasos, pausas e horas extras. Alguns aplicativos possibilitam, ainda, o envio de atestados médicos e documentos, otimizando o RH da empresa.

Alguns softwares já seguem os mesmos padrões solicitados pelo MTE aos relógios de ponto eletrônicos, e, portanto, devem ser priorizados no processo de escolha. 

Quem deve fazer o registro de ponto CLT?

Todos os funcionários registramos de sua empresa deverão marcar seus horários. Em casos de faltas ou não havendo o registro do ponto CLT, a justificativa deve ser avaliada pela empresa para que decidam se é viável abonar a falta. As punições sobre a ausência do registro de ponto por parte dos funcionários não estão previstas por lei, portanto, o ideal é que, ao se deparar com situações como essa, o departamento pessoal intervenha advertindo o colaborador e buscando compreender as razões para o registro não estar sendo feito. 

Ficou com alguma dúvida a respeito do registro de ponto CLT? Então fale com a gente e aproveite nossa consultoria para identificar o melhor método de registro de ponto para o seu negócio.

Copyright © 2018 DATAPONTO Qualidade é Prioridade (Lei 9610 de 19/02/1998) Todos os Direitos Reservados - Sistemas Licenciados para DATAPONTO

Projeto webDNA